- 1 -Se o recurso interposto nos termos do artigo 73.º tiver fundamento, o Tribunal de Recurso revoga a decisão do Tribunal de Primeira Instância e profere uma decisão definitiva. O Tribunal de Recurso pode, em casos excecionais e nos termos do Regulamento de Processo, reenviar o processo ao Tribunal de Primeira Instância para nova decisão.
- 2 -Em caso de reenvio do processo ao Tribunal de Primeira Instância nos termos do n.º 1, este fica vinculado à solução dada às questões de direito na decisão do Tribunal de Recurso.
Artigo 75.º — Decisão sobre o recurso e reenvio do processo
Vigente desde: 06/08/2015