- 1 -Um juiz só pode ser afastado das suas funções ou privado de outros benefícios delas decorrentes se o Presidium decidir que deixou de corresponder às condições exigidas ou de cumprir os deveres decorrentes do cargo. O juiz interessado é ouvido mas não participa nas deliberações.
- 2 -O Secretário do Tribunal comunica essa decisão ao Presidente do Comité Administrativo.
- 3 -Em caso de decisão que afaste um juiz das suas funções, a respetiva notificação determina a abertura de vaga no lugar.
Artigo 10.º — Destituição
Vigente desde: 06/08/2015