- 1 -O Presidium é constituído pelo Presidente do Tribunal de Recurso, que assume a presidência, pelo Presidente do Tribunal de Primeira Instância, por dois juízes do Tribunal de Recurso eleitos pelos seus pares, por três juízes a tempo inteiro do Tribunal de Primeira Instância eleitos pelos seus pares e pelo Secretário, que não tem direito a voto.
- 2 -O Presidium exerce as suas funções de acordo com o presente Estatuto. Sem prejuízo das suas responsabilidades próprias, o Presidium pode delegar certas tarefas num dos seus membros.
- 3 -O Presidium é responsável pela administração do Tribunal e, em particular:
- a)Elabora propostas de alteração do Regulamento de Processo nos termos do artigo 41.º do Acordo e propostas relativas ao Regulamento Financeiro do Tribunal;
- b)Prepara o orçamento anual, as contas anuais e o relatório anual do Tribunal e apresenta-os ao Comité Orçamental;
- c)Elabora as diretrizes para o programa de formação de juízes e supervisiona a sua execução;
- d)Decide da nomeação e destituição do Secretário e do Secretário-Adjunto;
- e)Estabelece as regras que regem a Secretaria, incluindo as subsecretarias;
- f)Emite pareceres nos termos do artigo 83.º, n.º 5, do Acordo.
- 4 -As decisões do Presidium referidas nos artigos 7.º, 8.º, 10.º e 22.º são tomadas sem a participação do Secretário.
- 5 -O Presidium só pode tomar decisões válidas se todos os seus membros estiverem presentes ou devidamente representados. As decisões são tomadas por maioria de votos.
Artigo 15.º — Presidium
Vigente desde: 06/08/2015