- 1 -Os funcionários e outros agentes do Tribunal têm o dever de assistir o Presidente do Tribunal de Recurso, o Presidente do Tribunal de Primeira Instância, os juízes e o Secretário. Os funcionários e outros agentes são responsáveis perante o Secretário, sob a autoridade do Presidente do Tribunal de Recurso e do Presidente do Tribunal de Primeira Instância.
- 2 -O Comité Administrativo elabora o Estatuto dos funcionários e outros agentes do Tribunal.
Artigo 16.º — Pessoal
Vigente desde: 06/08/2015