- 1 -O Secretário assiste o Tribunal, o Presidente do Tribunal de Recurso, o Presidente do Tribunal de Primeira Instância e os juízes no desempenho das suas funções. O Secretário é responsável pela organização e pelas atividades da Secretaria, sob a autoridade do Presidente do Tribunal de Recurso.
- 2 -Incumbe ao Secretário, em especial:
- a)Manter os registos, incluindo os autos de todos os processos instaurados no Tribunal;
- b)Manter e organizar as listas elaboradas nos termos dos artigos 18.º, 48.º, n.º 3, e 57.º, n.º 2, do Acordo;
- c)Manter e publicar a lista de notificações de autoexclusão e de retiradas de autoexclusão nos termos do artigo 83.º do Acordo;
- d)Publicar as decisões do Tribunal, sob reserva da proteção de informações confidenciais;
- e)Publicar relatórios anuais com estatísticas; e
- f)Assegurar que a informação sobre opções de autoexclusão nos termos do artigo 83.º do Acordo seja notificada ao Instituto Europeu de Patentes.
Artigo 23.º — Atribuições do Secretário
Vigente desde: 06/08/2015