Qualquer declaração de voto expressa autonomamente por um membro de uma secção em conformidade com o artigo 78.º do Acordo deve ser fundamentada, apresentada por escrito e assinada pelo juiz que exprimiu essa opinião.
Qualquer declaração de voto expressa autonomamente por um membro de uma secção em conformidade com o artigo 78.º do Acordo deve ser fundamentada, apresentada por escrito e assinada pelo juiz que exprimiu essa opinião.