- 1 -Os juízes são nomeados por um período de seis anos, que tem início na data estabelecida no instrumento de nomeação. Podem ser reconduzidos nas suas funções.
- 2 -Na falta de indicação da data, o mandato inicia-se na data do instrumento de nomeação.
Artigo 4.º — Mandatos dos juízes
Vigente desde: 06/08/2015