A legislação nacional deverá providenciar para que as máquinas e equipamentos agrícolas sejam utilizados:
- a)Exclusivamente para os fins para que foram concebidos, excepto se a sua utilização para fins diferentes dos inicialmente previstos for considerada segura em conformidade com a legislação e a prática nacionais e, em particular, não devem ser utilizados para o transporte de pessoas, excepto se forem concebidos ou adaptados para este fim;
- b)Por pessoas formadas e qualificadas, em conformidade com a legislação e a prática nacionais.
Manipulação e transporte de objectos