- 1 -Na medida em que seja compatível com a legislação nacional, o empregador tem a obrigação de assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores relativamente a todos os aspectos relacionados com o trabalho.
- 2 -A legislação nacional ou a autoridade competente deverá prever que, quando dois ou mais empregadores ou um ou mais empregadores e um ou mais trabalhadores independentes exerçam actividades em local de trabalho agrícola, estes devem cooperar para aplicar as prescrições de segurança e de saúde. Caso necessário, a autoridade competente deverá prescrever os procedimentos gerais para esta colaboração.
Artigo 6.º
Vigente desde: 08/08/2012