- 1 -A redacção final das alterações ao Regimento aprovadas pelo Plenário, a efectuar no prazo de 20 dias, cabe à Comissão de Regimento e Mandatos ou a uma subcomissão em que possais estar representados todos os partidos.
- 2 -Concluída a redacção final, compete à Comissão de Regimento e Mandatos inserir as alterações aprovadas nos lugares próprios do Regimento, mediante as supressões, as substituições e os aditamentos necessários.
ARTIGO 9.º — (Redacção final)
Vigente desde: 16/03/1984