- 1 -A presente Convenção está aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa e de outros Estados Partes da Convenção Cultural Europeia, que podem expressar o seu consentimento:
- a)Pela assinatura sem reserva de ratificação, de aceitação ou de aprovação; ou
- b)Pela assinatura sob reserva de ratificação, de aceitação ou de aprovação, seguida de ratificação, de aceitação ou de aprovação.
- 2 -Os instrumentos de ratificação, de aceitação ou de aprovação devem ser depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
Artigo 12.º
Vigente desde: 10/03/1987