O pagamento dos créditos dos trabalhadores provenientes do seu emprego deve ser garantido através de uma instituição de garantia quando o mesmo não possa ser efectuado pelo empregador, devido à insolvência deste.
O pagamento dos créditos dos trabalhadores provenientes do seu emprego deve ser garantido através de uma instituição de garantia quando o mesmo não possa ser efectuado pelo empregador, devido à insolvência deste.