- 1 -A República Portuguesa emitirá para todos os funcionários e pessoal da Unidade Operacional um cartão de identidade que certifica o seu estatuto ao abrigo do presente Acordo.
- 2 -A República Portuguesa reconhece e aceita os livre-trânsitos das Nações Unidas concedidos aos funcionários como títulos de viagem válidos.
Artigo 13.º — Cartão de identidade e livre-trânsito das Nações Unidas
Vigente desde: 07/08/2015