- 1 -Sem prejuízo dos seus privilégios e imunidades, é dever de todas as pessoas que gozem desses privilégios e imunidades respeitar a legislação aplicável na República Portuguesa e não interferir nos assuntos internos de Portugal da República Portuguesa.
- 2 -As Nações Unidas cooperarão, em todas as ocasiões, com as autoridades competentes de forma a facilitar a boa administração da justiça, assegurar o cumprimento dos regulamentos de polícia e evitar a existência de qualquer abuso em relação aos privilégios e imunidades mencionados no presente Acordo.
Artigo 14.º — Respeito pela legislação da República Portuguesa
Vigente desde: 07/08/2015