- 1 -A República Portuguesa fará os seus melhores esforços, em consulta com a Universidade, para assegurar, nos termos e nas condições estabelecidas num acordo separado entre as autoridades competentes e a Universidade do Minho, que as instalações da Unidade Operacional são providas com os equipamentos de utilidade pública e serviços públicos necessários, incluindo eletricidade, água, esgotos, gás, acesso à internet, escoamento de água, recolha de lixo e proteção contra incêndios, livre custos ou encargos.
- 2 -No caso de interrupção ou ameaça de interrupção de qualquer destes serviços, as autoridades competentes considerarão as necessidades da Unidade Operacional como sendo de igual importância às dos serviços da administração pública da República Portuguesa e tomarão as medidas adequadas para assegurar que o trabalho da Unidade Operacional não é prejudicado.
- 3 -O Diretor, a pedido das autoridades competentes, fará as diligências necessárias que permitam às entidades responsáveis pelos serviços de utilidade pública inspecionar, reparar, proceder à manutenção, reconstruir ou mudar de local equipamentos de utilidade pública, condutas, canalizações principais e esgotos nas instalações da Unidade Operacional e adotar medidas de segurança e saúde no trabalho.
Artigo 5.º — Serviços públicos
Vigente desde: 07/08/2015