- 1 -A Universidade, o seu património, rendimentos e outros bens estão:
- a)Isentos de todos os impostos diretos e indiretos;
- b)Isentos de todos os direitos aduaneiros e de proibições e restrições de importação e exportação relativamente a artigos importados ou exportados pela Universidade para sua utilização oficial. Subentende-se, porém, que os artigos assim importados não serão vendidos na República Portuguesa, salvo em condições acordadas com a República Portuguesa;
- c)Isentos de direitos alfandegários e de todas as proibições e restrições de importação e exportação relativamente às suas publicações.
- 2 -Relativamente a equipamentos, fornecimentos, mantimentos, combustível, materiais e outros bens adquiridos em, ou de outra forma importados para a República Portuguesa, para uso oficial e exclusivo da Universidade, a República Portuguesa tomará as medidas administrativas adequadas para o reembolso de qualquer imposto, taxa ou contribuição monetária paga como parte do preço, incluindo o imposto sobre valor acrescentado.
Artigo 7.º — Isenções de impostos ou taxas
Vigente desde: 07/08/2015