- 1 -A correspondência oficial e as demais comunicações oficiais da Universidade não poderão ser sujeitas a censura.
- 2 -A Universidade tem o direito de utilizar códigos e de expedir e receber a sua correspondência oficial e outras comunicações oficiais por correios ou malas seladas, que gozarão dos mesmos privilégios e imunidades dos correios e malas diplomáticas.
- 3 -Sem prejuízo do artigo 3.º supra, a Universidade tem o direito de publicar livremente na República Portuguesa, em cumprimento dos seus objetivos e atividades. Entende-se, contudo, que a Universidade respeitará as convenções internacionais aplicáveis à República Portuguesa relativas à propriedade intelectual.
Artigo 8.º — Comunicações e publicações
Vigente desde: 07/08/2015