- 1 -Nas deslocações do Presidente da Assembleia da República aplica-se a lei geral, sendo-lhe devidas ajudas de custo e o pagamento do alojamento nos termos da presente resolução.
- 2 -Nas deslocações de representações e deputações da Assembleia da República aplica-se a lei geral, sendo devidas ajudas de custo e o pagamento do alojamento, nos termos da presente resolução.
- 3 -Nas deslocações em missão oficial de comissões, delegações ou Deputados para participarem nos trabalhos de organizações internacionais de que a Assembleia da República é membro, observam-se as seguintes regras:
- a)A viagem é feita em avião ou, na impossibilidade do recurso a avião, na classe mais elevada do meio de transporte utilizado, incluindo taxas;
- b)As ajudas de custo são fixadas nos termos da presente resolução;
- c)É obrigatória a entrega nos serviços financeiros do bilhete de avião ou de outro meio de transporte público utilizado e dos cartões de embarque, bem como do boletim itinerário a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º
- 4 -A não entrega do bilhete e dos cartões de embarque ou, em caso de transvio, de documento aceite pelo Presidente da Assembleia da República como comprovativo suficiente determina a não autorização de outras deslocações até efetiva regularização do processo, a qual deve ter lugar no prazo de 20 dias úteis a contar de notificação para o efeito, havendo lugar a reposição dos valores despendidos com a viagem caso aquela se não efetive.
- 5 -Nas deslocações de um Deputado ou grupo de Deputados que o Presidente da Assembleia da República, ouvida a comissão competente, considere de interesse parlamentar, são observadas as regras definidas nos n.os 3 e 4.
- 6 -Os convites dirigidos a título individual a Deputados não conferem direito a viagens por conta da Assembleia da República, podendo, porém, ser-lhes abonadas ajudas de custo e garantido o seguro de viagem, por despacho do Presidente da Assembleia da República, face ao conteúdo da missão a realizar.
Artigo 10.º — Delegações parlamentares ao estrangeiro
Vigente desde: 23/07/2019