Os pontos ou milhas acumulados pelos Deputados e funcionários parlamentares nas deslocações oficiais ao estrangeiro revertem exclusivamente para a aquisição de viagens oficiais da Assembleia da República, nos termos a fixar em despacho do Presidente da Assembleia da República.
Artigo 19.º — Utilização de programas de fidelização de companhias aéreas
Vigente desde: 23/07/2019