A cooperação entre as Partes realiza-se através de:
- a)Visitas oficiais;
- b)Reuniões de trabalho;
- c)Consultas e troca de experiências;
- d)Participação em exercícios;
- e)Participação em conferências, simpósios e seminários;
- f)Troca de informação, documentação e projectos de investigação de interesse mútuo;
- g)Quaisquer outras formas de cooperação acordadas entre as Partes.