Salvo se as partes dispuserem de forma diferente, as despesas relacionadas com as actividades levadas a cabo no âmbito do presente Acordo são suportadas nos termos seguintes:
- a)A Parte que envia suporta as despesas com as viagens e ajudas de custo;
- b)A Parte receptora suporta as despesas com a alimentação e o alojamento.