O auxílio internacional pode ser concedido para os seguintes objectivos:
- a)Salvaguarda do património inscrito na lista do património cultural imaterial que necessite de uma salvaguarda urgente;
- b)Preparação de inventários nos termos dos artigos 11.º e 12.º;
- c)Apoio a programas, projectos e actividades conduzidos a nível nacional, sub-regional e regional que visem salvaguardar o património cultural imaterial;
- d)Qualquer outro objectivo que o Comité julgue necessário.