- 1 -O Comité estabelece o procedimento para a análise dos pedidos de auxílio internacional e precisa os elementos do pedido, tais como as medidas previstas, as intervenções necessárias e a avaliação do custo dos mesmos.
- 2 -Em caso de urgência, o pedido de auxílio deve ser analisado com prioridade pelo Comité.
- 3 -A fim de tomar uma decisão, o Comité deve proceder aos estudos e consultas que julgue necessários.
Artigo 22.º — Condições do auxílio internacional
Vigente desde: 26/03/2008