- 1 -A presente Convenção está sujeita à ratificação, aceitação ou aprovação dos Estados membros da UNESCO em conformidade com as respectivas normas constitucionais.
- 2 -Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação são depositados junto do Director-Geral da UNESCO.
Artigo 32.º — Ratificação, aceitação ou aprovação
Vigente desde: 26/03/2008