O Director-Geral da UNESCO, na sua qualidade de depositário da presente Convenção, informa os Estados membros da Organização, os Estados não membros referidos no artigo 33.º, bem como a Organização das Nações Unidas, do depósito de todos os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão mencionados nos artigos 32.º e 33.º, e das denúncias previstas no artigo 36.º