- a)Cada governador terá direito a exprimir os votos do membro que representa. Excepto o disposto em contrário nesta Convenção, as decisões do Conselho de Governadores serão tomadas pela maioria dos votos expressos.
- b)Para qualquer reunião do Conselho de Governadores, o quórum será constituído pela maioria dos governadores dispondo de pelo menos dois terços do poder de voto total.
- c)O Conselho de Governadores pode estabelecer, mediante regulamento, um procedimento, pelo qual o Conselho de Administração pode solicitar uma decisão ao Conselho de Governadores sobre uma questão específica, sem convocatória de reunião do Conselho de Governadores, quando considere que tal medida corresponde aos melhores interesses da Agência.
Artigo 40 — Votação no Conselho de Governadores
Vigente desde: 26/05/1988