- a)Os administradores serão eleitos em conformidade com o apêndice B.
- b)Os administradores continuarão no exercício das suas funções até os seus sucessores serem eleitos. Se o lugar de um administrador ficar vago, por mais de 90 dias antes do fim do seu mandato, será eleito pelos governadores que elegeram o antigo administrador um outro administrador para o resto do mandato. Para esta eleição será necessária a maioria dos votos expressos. Enquanto o lugar ficar vago, o suplente do anterior administrador exercerá as suas competências, excepto a nomeação de um suplente.
Artigo 41 — Eleição de administradores
Vigente desde: 26/05/1988