Para que a Agência possa cumprir as suas funções, as imunidades e privilégios definidos no presente capítulo serão concedidos à Agência nos territórios de cada membro.
Para que a Agência possa cumprir as suas funções, as imunidades e privilégios definidos no presente capítulo serão concedidos à Agência nos territórios de cada membro.