Todos os governadores, administradores, suplentes, presidente e pessoal da Agência:
- i)Ficarão imunes de todos os processos legais relativos aos actos por eles praticados no exercício oficial das suas funções;
- ii)Quando não sejam nacionais do país, beneficiarão das mesmas imunidades de restrições à emigração, formalidades de registo de estrangeiros e obrigações de serviço militar e das mesmas facilidades em matéria de restrições cambiais que as que são concedidas pelos membros em questão aos representantes, funcionários e empregados de categoria comparável de outros membros; e
- iii)Beneficiarão do mesmo tratamento, no que respeita a facilidades de deslocação, que é concedido pelos membros em questão aos representantes, funcionários e empregados de categoria comparável dos outros membros.