Qualquer litígio decorrente de um contrato de garantia ou resseguro entre as respectivas partes será submetido a arbitragem para decisão final, de acordo com as regras estabelecidas ou referidas no contrato de garantia ou resseguro.
Artigo 58 — Litígios que envolvam detentores de uma garantia ou resseguro
Vigente desde: 26/05/1988