Qualquer proposta de alteração a esta Convenção, quer emane de um membro, ou de um governador, ou de um administrador, será comunicada ao presidente do Conselho de Administração, que a submeterá ao Conselho de Administração. Se a proposta de alteração for recomendada pelo Conselho de Administração, será submetida ao Conselho de Governadores para aprovação, de acordo com o artigo 59. Quando uma alteração for devidamente aprovada pelo Conselho de Governadores, a Agência fará assim constar por comunicação formal dirigida a todos os membros. As alterações entrarão em vigor, para todos os membros, 90 dias após a data da comunicação formal, a menos que o Conselho de Governadores estipule uma data diferente.