A subscrição inicial de cada membro será paga do seguinte modo:
- i)No prazo de 90 dias a contar da data em que a presente Convenção entre em vigor relativamente a esse membro, 10% do preço de cada acção serão pagos em espécie, conforme estipulado na secção a) do artigo 8, e mais 10% sob a forma de notas promissórias ou obrigações similares não negociáveis, sem juros, a resgatar de acordo com decisão do Conselho de Administração para fazer face às obrigações da Agência;
- ii)A realização do remanescente só será pedida pela Agência quando necessário para fazer face às suas obrigações.