Sempre que se torne necessário, para os fins desta Convenção, determinar o valor de uma moeda relativamente a outra, tal valor será o razoavelmente determinado pela Agência, após consulta ao Fundo Monetário Internacional.
Sempre que se torne necessário, para os fins desta Convenção, determinar o valor de uma moeda relativamente a outra, tal valor será o razoavelmente determinado pela Agência, após consulta ao Fundo Monetário Internacional.