São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro:
- a)As epígrafes das secções ii, iii, iv, v, vi e viii do capítulo iii são alteradas, reordenadas e renumeradas em conformidade com a nova redação do artigo 7.º, passando a denominar-se, respetivamente, «Direção de Suporte à Atividade Parlamentar», «Direção de Documentação Parlamentar», «Direção de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais», «Direção de Relações Externas, Relações Públicas e Protocolo», «Direção de Tecnologias e Inovação» e «Direção de Comunicação e Imagem»;
- b)São aditadas as secções vii-A e vii-B com as epígrafes «Direção de Contratação e Gestão Contratual» e «Gabinete de Assessoria».