- 1 -Compete à DARHFP:
- a)Promover a adoção das técnicas, métodos e processos de trabalho que assegurem a operacionalização dos princípios de atuação, instrumentos e critérios de gestão aplicáveis aos serviços da Assembleia da República;
- b)Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- c)Promover a elaboração das propostas de orçamento da Assembleia da República, bem como a respetiva execução, conta e relatório;
- d)Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão de recursos e meios para o cumprimento adequado das suas competências;
- e)Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais como planos e relatórios de atividades;
- f)Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento anual do serviço e zelar pela sua boa execução;
- g)Coordenar, nas suas áreas de competências, a definição e execução dos programas de cooperação e intercâmbio com outros parlamentos;
- h)Coordenar e propor a otimização do sistema integrado de gestão da área administrativa e financeira em uso pela Assembleia da República, em conjunto com os respetivos chefes de divisão e em articulação com a DTI;
- i)Implementar um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- j)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos e dos respetivos descontos;
- k)Administrar os sistemas de segurança social e de ação social complementar;
- l)Assegurar a gestão e manutenção das instalações, dos equipamentos e do parque automóvel;
- m)Assegurar e apoiar a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras, desenvolvendo os necessários procedimentos contratuais, bem como a execução dos contratos daí resultantes;
- n)Elaborar os autos de posse dos dirigentes e coordenadores dos serviços da Assembleia da República.
- 2 -A DARHFP compreende:
- a)A Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF);
- b)A Divisão de Gestão Financeira (DGF);
- c)A Divisão de Gestão Patrimonial e Logística (DGPL);
- d)A Divisão de Valorização e Conservação do Património (DVCP);
- e)O Gabinete Médico e de Enfermagem (GME).
Artigo 17.º — Competências e estrutura
Vigente desde: 07/04/2025