À DRHF compete assegurar os procedimentos técnicos e administrativos relativos à gestão dos recursos humanos, cabendo-lhe, em particular:
- a)Promover as ações de recrutamento, seleção, admissão, contratação, promoção, progressão e cessação da relação jurídica de emprego parlamentar;
- b)Proceder ao acolhimento dos funcionários parlamentares admitidos em regime de estágio, nomeadamente através da recolha e tratamento dos dados necessários para o início de funções na Assembleia da República, bem como de ações de integração nos vários serviços e da colaboração com os dirigentes e os orientadores de estágio durante os respetivos períodos probatórios;
- c)Manter atualizada a informação relativa aos funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exerçam funções nos órgãos e serviços da Assembleia da República, propondo os mecanismos adequados ao melhor aproveitamento e valorização dos recursos humanos, promovendo os levantamentos, inquéritos e estudos necessários para o efeito;
- d)Informar e dar parecer sobre questões relativas ao Estatuto dos Funcionários Parlamentares, em particular, bem como sobre outras questões relativas ao regime jurídico aplicável aos funcionários parlamentares e demais trabalhadores que, independentemente da modalidade de vinculação e da constituição da relação jurídica de emprego, exerçam funções nos órgãos e serviços da Assembleia da República;
- e)Instruir e acompanhar os processos de doenças profissionais e acidentes de trabalho e colaborar, neste âmbito, com o GME no acompanhamento dos funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exerçam funções na Assembleia da República;
- f)Assegurar o tratamento das matérias relacionadas com cadastro e assiduidade, bem como relativas a subsídios de estudo e outros abonos e comparticipações financeiras, previdência, ADSE e segurança social dos funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exerçam funções nos órgãos e serviços da Assembleia da República;
- g)Promover a inscrição e regularização dos Deputados como beneficiários do regime de segurança social a que tenham direito;
- h)Promover e acompanhar a avaliação do desempenho;
- i)Elaborar o balanço social;
- j)Emitir cartões de identificação e livre-trânsito dos funcionários parlamentares e dos gabinetes;
- k)Desenvolver estudos de análise de funções e de necessidades, visando a criação de um sistema previsional de recursos humanos, planos de carreiras, perfil dos postos de trabalho, orientações de mobilidade entre serviços e o diagnóstico do potencial humano da Assembleia da República;
- l)Estudar, propor e implementar políticas de gestão e qualidade dos recursos humanos;
- m)Promover um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho em colaboração com o GME e com a DSGP;
- n)Gerir as inscrições na creche da Assembleia da República e zelar pelo seu regular funcionamento, nomeadamente fiscalizando a qualidade dos serviços prestados, alimentação e equipamentos;
- o)Promover a divulgação de normas internas e de toda a informação a difundir pelos serviços, bem como a publicação na 2.ª série do Diário da República dos atos com eficácia externa;
- p)Superintender os assistentes operacionais parlamentares, com exceção dos que estejam afetos às portas destinadas a visitantes;
- q)Elaborar diagnósticos de necessidades de formação e conceber e executar a política de formação;
- r)Organizar as ações de formação necessárias, visando, através do desenvolvimento e qualificação dos recursos humanos, modernizar e promover a eficácia dos serviços parlamentares e valorizar e motivar os funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exercem funções nos órgãos e serviços da Assembleia da República;
- s)Promover os cursos de formação específicos da parte teórica do período experimental para ingresso nas carreiras da Assembleia da República;
- t)Apoiar o Secretário-Geral nas questões relativas às relações laborais e respetivo regime jurídico aplicável, bem como, neste âmbito, no relacionamento com o Sindicato dos Funcionários Parlamentares;
- u)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.