Compete à DGF:
- a)Elaborar propostas de orçamento anual da Assembleia da República, de orçamentos suplementares e de alterações orçamentais, com os contributos dos diferentes serviços;
- b)Propor a descativação de verbas, nos termos da legislação em vigor;
- c)Executar o orçamento da receita e da despesa, procedendo aos registos contabilísticos necessários no sistema informático de gestão utilizado;
- d)Definir e aplicar procedimentos de controlo, em todas as fases de execução do orçamento, verificando a respetiva legalidade e eficiência e promovendo as respetivas correções;
- e)Elaborar mapas e emitir relatórios de execução adequados ao necessário controlo da gestão, colaborando na definição dos respetivos indicadores;
- f)Preparar a conta da Assembleia da República e o respetivo relatório;
- g)Proceder ao envio da informação financeira, no âmbito da execução e da conta, através de suporte material ou informático, nos termos da legislação em vigor;
- h)Exercer a gestão financeira, propondo a implementação de novas medidas e mantendo atualizado o manual de procedimentos;
- i)Promover a adoção e gerir a aplicação de sistemas de normalização contabilística;
- j)Assegurar a gestão de tesouraria, procedendo à cobrança das receitas e ao pagamento das despesas orçamentadas e autorizadas;
- k)Enviar os pedidos de libertação de verbas a transferir do Orçamento do Estado;
- l)Propor a atribuição de fundos de maneio e gerir a sua reconstituição mensal;
- m)Processar abonos e remunerações a Deputados, a funcionários e demais trabalhadores que exerçam funções na Assembleia da República, bem como a funcionários dos grupos parlamentares, nos termos por estes solicitados e com os limites da legislação em vigor;
- n)Processar as subvenções públicas aos partidos políticos, aos grupos parlamentares e no âmbito das campanhas eleitorais, nos termos da legislação em vigor;
- o)Processar as transferências de verbas para as entidades independentes, cujo orçamento integra o orçamento da Assembleia da República, nos termos por aquelas solicitados;
- p)Processar abonos e remunerações a membros e a funcionários das entidades independentes, cujo orçamento integra o orçamento da Assembleia da República, bem como executar o respetivo orçamento, nos termos por aquelas solicitados e da legislação em vigor;
- q)Proceder ao envio da informação relativa ao processamento de abonos e de remunerações, através de suporte material ou informático, nos termos da legislação em vigor;
- r)Controlar os movimentos de tesouraria, efetuando mensalmente a reconciliação bancária;
- s)Emitir faturas e guias de reposição e assegurar a sua cobrança;
- t)Assegurar o expediente relativo à emissão de certidões, declarações ou guias de vencimento, respeitantes ao pagamento de abonos e à entrega de descontos;
- u)Emitir parecer e organizar os processos de atribuição, em regime transitório, de subsídios de reintegração e de subvenção mensal vitalícia a Deputados, neste último caso a remeter à Caixa Geral de Aposentações.