Compete à DGPL:
- a)Assegurar a gestão do património imobiliário e mobiliário da Assembleia da República, exceto quanto a bens museológicos e informáticos, promovendo a manutenção e garantindo uma exploração eficaz, responsável e sustentável pelos diferentes utilizadores;
- b)Assegurar a correta e eficaz gestão dos armazéns de economato e mobiliário, de acordo com os regulamentos existentes e satisfazendo, designadamente, as requisições de material de uso corrente, de equipamento e de mobiliário;
- c)Gerir e atualizar o sistema de requisições que potencia a eficiência e racionalidade na gestão dos recursos através da centralização e da integração das necessidades de bens, serviços e de empreitadas de todos os serviços da Assembleia da República;
- d)Estabelecer indicadores de consumo que permitam ao serviço controlar as necessidades de aquisição de bens de consumo corrente, numa ótica de racionalidade e suficiência;
- e)Propor a alienação de bens desnecessários, salvados, sucatas e desperdícios, na ótica de gestão integrada de medidas de política social e ambiental;
- f)Coordenar e manter atualizado o inventário geral de bens móveis e imóveis da Assembleia da República, nos termos da legislação aplicável;
- g)Preparar e consolidar a informação patrimonial a enviar à DGF;
- h)Desenvolver os projetos de arquitetura e engenharia para beneficiação do património imobiliário da Assembleia da República;
- i)Promover e conduzir as diligências legais e todas as tarefas inerentes à execução de obras;
- j)Dirigir e zelar pela qualidade e eficiência dos serviços relativos aos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado, instalações elétricas, canalizações, jardinagem, limpeza, equipamentos elevatórios, deteção e extinção de incêndios, restauração, equipamentos de segurança, e outros equipamentos e sistemas eletromecânicos;
- k)Acompanhar a execução de contratos da sua área de competências, por forma a garantir a sua racionalidade, eficiência económica, qualidade de serviço e proteção ambiental;
- l)Adotar e aplicar, em colaboração com o GME e a DRHF, normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- m)Gerir o parque automóvel, assegurar a sua manutenção e criar e definir indicadores da respetiva exploração;
- n)Assegurar a preparação logística das salas destinadas às reuniões nacionais ou internacionais e a outras atividades da Assembleia da República;
- o)Estudar e propor medidas de gestão organizacional, na ótica da melhoria contínua do desempenho ambiental da Assembleia da República;
- p)Elaborar e acompanhar a execução do plano de neutralidade carbónica, dos planos de gestão de água, energia, resíduos e biorresíduos da Assembleia da República;
- q)Elaborar o relatório de avaliação do impacto carbónico da Assembleia da República;
- r)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.