Compete ao COSI:
- a)Proceder à monitorização dos sistemas e redes informáticos da Assembleia da República, com vista a detetar anomalias, vulnerabilidades, identificar atividades suspeitas e manter a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações da organização;
- b)Realizar avaliações periódicas de vulnerabilidades e testes de penetração para identificar e corrigir falhas nos sistemas e redes informáticos da Assembleia da República;
- c)Definir e promover, no seu âmbito de competências, a utilização de normas, procedimentos comuns e documentação, relativos à segurança da informação;
- d)Definir planos de resposta ou de mitigação de incidentes;
- e)Verificar o cumprimento das políticas internas de segurança e a conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis;
- f)Elaborar relatórios e suportar a tomada de decisões estratégicas em matéria de segurança informática;
- g)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.