- 1 -Compete à DCGC:
- a)Propor a estratégia de contratação da Assembleia da República para atender às necessidades e objetivos institucionalmente definidos, assegurando a legalidade e transparência nas aquisições e contratações da organização;
- b)Propor medidas de eficiência, fomento da qualidade e otimização dos recursos na gestão dos contratos celebrados pela Assembleia da República;
- c)Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão de recursos e meios para o cumprimento adequado das competências de cada uma;
- d)Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais como planos e relatórios de atividades;
- e)Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento anual dos serviços e zelar pela sua boa execução;
- f)Coordenar, nas áreas da sua competência, a definição e execução dos programas de cooperação com outros parlamentos.
- 2 -A DCGC compreende:
- a)A Divisão de Contratação (DC);
- b)A Divisão de Gestão Contratual (DGC).
Artigo 36.º — Competências e estrutura
Vigente desde: 07/04/2025