Compete à DC:
- a)Assegurar os procedimentos de formação de contratos de locação, aquisição e concessão de bens e serviços e de empreitadas a realizar pela Assembleia da República;
- b)Elaborar estudos que permitam, através de indicadores de gestão, melhorar os procedimentos e otimizar a gestão das aquisições da Assembleia da República, designadamente através de métodos, fórmulas e procedimentos que garantam a escolha da proposta economicamente mais vantajosa durante a aquisição e o armazenamento, através de adequada análise do ciclo de vida, rotação de existências, análises custo-benefício e de qualidade e ainda integração de critérios ambientais, sem prejuízo da legislação em vigor para o efeito;
- c)Desenvolver os processos de alienação de bens desnecessários, salvados, sucatas e desperdícios;
- d)Instruir e enviar processos de submissão de contratos a visto prévio do Tribunal de Contas;
- e)Analisar, acompanhar e elaborar respostas a reclamações e recursos.