Compete à DGC:
- a)Gerir, em articulação com os serviços, e acompanhar de forma contínua a execução dos contratos celebrados pela Assembleia da República, assegurando o seu integral cumprimento, numa lógica de rigor, transparência, otimização de recursos e de mitigação dos riscos de desvio;
- b)Monitorizar a execução jurídica e financeira dos contratos da Assembleia da República, por forma a garantir a sua racionalidade, eficiência económica, qualidade de serviço e proteção ambiental;
- c)Promover as análises e elaborar os relatórios de desempenho contratual que permitam e contribuam para a melhoria contínua dos processos contratuais e constituam um suporte à tomada de decisão;
- d)Promover e assegurar a avaliação de fornecedores, mantendo uma base de dados atualizada;
- e)Preparar a informação relativa à contratação pública a reportar ao Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas - S3CP e, em sede de fecho de conta, à DGF;
- f)Gerir, de forma centralizada, os seguros contratados pela Assembleia da República;
- g)Acompanhar a execução e proceder à gestão dos contratos relativos à prestação de serviços de viagens e alojamento no âmbito de missões oficiais ao estrangeiro e avaliar a qualidade e eficiência dos mesmos;
- h)Acompanhar a execução e proceder à gestão dos contratos relativos à aquisição de serviços de transporte de passageiros em veículos automóveis com motorista para deslocações oficiais em território nacional;
- i)Gerir as cauções pendentes a favor da Assembleia da República e promover a respetiva liberação no termos contratualmente previstos.