- 1 -O GCA acompanha e controla a execução orçamental e a situação económica, financeira, patrimonial e contabilística dos serviços da Assembleia da República e das entidades administrativas independentes com mera autonomia administrativa que funcionam junto da mesma.
- 2 -No desenvolvimento das suas atribuições, compete ao GCA:
- a)Propor e avaliar a adoção de sistemas e procedimentos internos de controlo, nos termos legais aplicáveis;
- b)Propor a realização de ações periódicas de auditoria para verificação do cumprimento das normas internas e da legalidade dos respetivos atos e procedimentos, elaborar os respetivos relatórios e sugerir, nas suas conclusões, as medidas preventivas e corretivas que se revelem necessárias e adequadas;
- c)Acompanhar, sempre que necessário, as auditorias do Tribunal de Contas à Assembleia da República e às entidades administrativas independentes;
- d)Acompanhar o processo de elaboração do orçamento da Assembleia da República e dos orçamentos das entidades administrativas independentes;
- e)Elaborar os pareceres que lhe sejam superiormente solicitados no âmbito das suas competências e prestar informação sobre os diversos procedimentos em que esteja envolvido;
- f)Elaborar relatórios anuais de acompanhamento e controlo, designadamente no âmbito do grau de cumprimento das recomendações efetuadas;
- g)Promover a elaboração e a respetiva monitorização do plano estratégico dos serviços da Assembleia da República e do plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas da Assembleia da República.
- 3 -O GCA é dirigido por um diretor de serviços e funciona na direta dependência do Secretário-Geral.
- 4 -Os serviços da Assembleia da República e as entidades administrativas independentes prestam ao GCA toda a colaboração necessária ao exercício das suas competências, fornecendo-lhe, de forma completa e atempada, os documentos e as informações solicitados e previamente aprovados pelo Secretário-Geral.
Artigo 39.º — Competências
Vigente desde: 07/04/2025