- 1 -Compete ao GA assegurar, junto do gabinete do Secretário-Geral, o suporte especializado em matérias excluídas das competências dos demais serviços.
- 2 -Integram o GA:
- a)O encarregado de proteção de dados;
- b)O administrador de segurança da informação da AR;
- c)O Representante Permanente da Assembleia da República junto das instituições da União Europeia;
- d)Outros postos de trabalho que assim venham a ser definidos por Resolução da Assembleia da República ou despacho do Presidente da Assembleia da República.
- 3 -O GA é dirigido por um diretor de serviços e funciona na direta dependência do Secretário-Geral.
Artigo 40.º — Competências
Vigente desde: 07/04/2025