- 1 -No desempenho das suas funções, os funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exercem funções na Assembleia da República devem:
- a)Zelar pela conservação e utilização funcionalmente adequada e eficiente dos recursos que lhes são facultados;
- b)Adotar as medidas adequadas e justificadas à limitação dos custos e das despesas da Assembleia da República, de modo a garantir uma maior eficácia na gestão dos recursos públicos disponíveis.
- 2 -A utilização, para fins pessoais, dos equipamentos e materiais da Assembleia da República, nomeadamente meios informáticos e de telecomunicação, deve reger-se por princípios de proporcionalidade e boa-fé, não podendo ser abusiva nos custos que origina, servir para finalidades ilegais ou, de alguma forma, comprometer a imagem e reputação da Assembleia da República.
Artigo 13.º — Dever de boa utilização dos recursos públicos
Vigente desde: 08/04/2025