Os funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exercem funções na Assembleia da República:
- a)Não devem adotar comportamentos que, visando a sua promoção ou valorização pessoal, prejudiquem de forma ilegítima, desproporcionada ou eticamente reprovável colegas, superiores hierárquicos ou subordinados;
- b)Não devem omitir ou falsear informações, cabendo-lhes partilhar com colegas, superiores hierárquicos e subordinados os conhecimentos adquiridos na Assembleia da República e em ações externas, designadamente, em ações de formação e de cooperação;
- c)Devem contribuir para o bom funcionamento dos serviços da Assembleia da República, através da manutenção de um espírito de colaboração e entreajuda entre unidades orgânicas, com vista à otimização do seu desempenho e dignificação da missão e imagem institucionais.