- 1 -Os funcionários parlamentares e trabalhadores que exercem funções na Assembleia da República adotam um comportamento pessoal e profissional que dignifique a Assembleia da República e potencie uma cultura parlamentar de competência, eficácia, rigor, brio, discrição e confiança, abstendo-se de condutas ou práticas que possam, de alguma forma, lesar a imagem da Assembleia da República.
- 2 -Os funcionários parlamentares e trabalhadores que exercem funções na Assembleia da República devem contribuir para a melhor compreensão, pelos cidadãos, do papel da Assembleia da República, promovendo um clima de confiança dos cidadãos na atuação deste órgão de soberania.
- 3 -Os funcionários parlamentares e trabalhadores que exercem funções na Assembleia da República devem adotar uma atitude de respeito, urbanidade e cooperação nas relações estabelecidas, no desempenho das suas funções, com quaisquer entidades ou organismos, nacionais ou estrangeiros.
Artigo 23.º — Dever de contribuir para a dignificação da Assembleia da República
Vigente desde: 08/04/2025