O Código tem como objetivos:
- a)Reforçar os princípios orientadores para o exercício de funções na Assembleia da República, pautado por princípios de dignidade, retidão de caráter, honestidade pessoal e integridade;
- b)Clarificar e densificar direitos e deveres gerais e especiais previstos no EFP, relativos a princípios éticos e deontológicos;
- c)Prevenir e combater a ocorrência de situações de discriminação e de assédio, em qualquer das suas formas, no local ou em contexto de trabalho;
- d)Contribuir para a prevenção do erro e dos riscos de gestão, incluindo os riscos de práticas de corrupção e de outras infrações conexas;
- e)Promover a manutenção da cultura parlamentar baseada na procura contínua da excelência na conduta e desempenho de cada um e a coesão da carreira parlamentar enquanto carreira especial;
- f)Contribuir para a afirmação de uma imagem institucional de rigor, competência e transparência na prossecução das atribuições e competências da Assembleia da República.