As autoridades competentes, responsáveis pela aplicação do presente Acordo, na respetiva área de competência, são:
- a)Pela República Portuguesa:
- i)A Polícia Judiciária;
- ii)O Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências;
- b)Pela República do Peru:
- i)A Comissão Nacional para o Desenvolvimento e Vida sem Drogas (DEVIDA);
- ii)O Ministério Público;
- iii)O Ministério do Interior;
- iv)O Ministério da Defesa;
- v)O Ministério da Saúde;
- vi)O Ministério da Educação;
- vii)O Ministério da Produção;
- viii)O Ministério das Relações Externas;
- ix)A Superintendência Nacional de Administração Tributária (SUNAT);
- x)A Superintendência da Banca, Seguros e Administradores de AFP.