- 1 -Nada no presente Acordo deverá ser interpretado como susceptível de colidir com a obrigação legal das Partes, tal como definida nas suas respectivas legislações, de fornecer aos titulares dos dados informações sobre as finalidades do tratamento e a identidade do controlador dos dados, os destinatários ou categorias de destinatários, o direito de aceder aos dados que lhe dizem respeito, bem como o direito de obter a sua rectificação e quaisquer outras informações, tal como a base jurídica do tratamento para o qual os dados foram pedidos, os prazos de conservação dos dados e o direito de oposição em conformidade com o direito nacional, na medida em que essa outra informação seja necessária, tendo em conta as finalidades e as circunstâncias específicas em que os dados são tratados, a fim de garantir um tratamento justo em relação aos titulares dos dados.
- 2 -As Partes podem, em conformidade com o seu direito, recusar-se a dar essa informação, nomeadamente se a transmissão dessa informação prejudicar:
- a)As finalidades do tratamento;
- b)Investigações realizadas ou procedimentos penais instaurados pelas autoridades competentes das Partes; ou
- c)Os direitos e as liberdades de terceiros.
Artigo 17.º — Transparência - Transmissão de informação aos titulares dos dados
Vigente desde: 17/10/2011